Decreto nº 16.812/2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 16.812, DE 30 DE JUNHO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, no art. 3º e nas alíneas "h" e "i" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, no inciso VIII do caput do art. 29 e inciso VI do caput do art. 31 da Lei Federal nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, e do que consta do Processo nº 1411160018945, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 32.667,58m², pertencentes a quem de direito, situadas no Tramo 1 da Linha 2 do Metrô, nos Municípios de Salvador e Lauro de Freitas - Bahia, conforme coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação e operação das instalações do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas - SMSLF, Tramo 1 da Linha 2 - Trecho Acesso Norte - Aeroporto, incluindo terminais de integração de passageiros.
Art. 2º Fica a Companhia do Metrô da Bahia, concessionária vencedora da licitação para a implantação e operação do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.