Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 16.813/2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 16.813, DE 30 DE JUNHO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 7393/2015 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160019918, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 32,83m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Nicomedio Fernandes Serra, Loteamento Bolívia, no Município de Ipirá - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V.1 de coordenadas N = 8.655.199,265 e E = 419.486,280, com azimute de 28º27`02" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V.2 de coordenadas N = 8.655.203,661 e E = 419.488,662; daí, com azimute de 118º27`02" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V.3, de coordenadas N = 8.655.201,279 e E = 419.493,058; daí, com azimute de 176º27`39" e distância de 5,90m, determina-se o ponto V.4, de coordenadas N = 8.655.195,389 e E = 419.493,422; daí, com azimute de 298º29`08" e distância de 8,13m, retorna-se ao ponto V.1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Chaminé da LR-C, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ipirá, no Município de Ipirá - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.