Decreto nº 16.816/2016
Reconhecimento do Curso de Ciências Contábeis - Bacharelado - Fora de Sede, Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Lauro de Freitas - BA, na forma que indica.
DECRETO Nº 16.816, DE 04 DE JULHO DE 2016
Reconhecimento do Curso de Ciências Contábeis - Bacharelado - Fora de Sede, Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Lauro de Freitas - BA, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do
§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0023455-1/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica Reconhecido o Curso de Ciências Contábeis - Bacharelado, modalidade Fora de Sede, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus XIX, no município de Camaçari, Pólo Universitário Santo Amaro de Ipitanga - PUSAI, no município de Lauro de Freitas, com carga horária de 3.370 horas, 50 (cinquenta) vagas anuais, modalidade presencial, por 04 (quatro) anos, na forma do Parecer CEE nº 93/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 05.05.2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Walter de Freitas Pinheiro
Secretário da Educação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.