Decreto nº 16.818/2016
Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Santo Antônio de Jesus - BA, na forma que indica.
DECRETO Nº 16.818, DE 04 DE JULHO DE 2016
Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Santo Antônio de Jesus - BA, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do
§ 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0051737-5/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica Renovado pelo período de 05 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, Campus de Santo Antônio de Jesus, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, com carga horária de 3.215 horas, 40 (quarenta) vagas anuais, oferta regular, modalidade presencial.
Art. 2º Fica prorrogado, até 22 de agosto de 2013, em caráter de absoluta excepcionalidade, para fins exclusivos de validação da documentação escolar referente ao curso, emitida pela instituição entre agosto de 2003 e agosto de 2011, os efeitos do Parecer CEE-BA nº 080/1998, na forma do Parecer CEE nº 107/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 19.05.2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Walter de Freitas Pinheiro
Secretário da Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.