Decreto nº 16.819/2016
Reconhecimento do Curso de Pedagogia, Licenciatura, do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Crisópolis - BA, na forma que indica.
DECRETO Nº 16.819, DE 04 DE JULHO DE 2016
Reconhecimento do Curso de Pedagogia, Licenciatura, do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Crisópolis - BA, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do
§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0036954-0/2014, DECRETA:
Art. 1º Fica Reconhecido o Curso de Pedagogia, Licenciatura, oferecido no Município de Crisópolis, na modalidade Fora de Sede, pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Educação, Campus II, em Alagoinhas, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, convênio UNEB/Prefeitura Municipal de Crisópolis, com carga horária de 3.745 horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta única, na forma do Parecer CEE nº 92/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 05.05.2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Walter de Freitas Pinheiro
Secretário da Educação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.