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Decreto nº 16.824/2016

Prorrogação da Vigência do Ato Regulatório do Curso de Bacharelado em Medicina, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, na forma que indica.

DECRETO Nº 16.824, DE 04 DE JULHO DE 2016

Prorrogação da Vigência do Ato Regulatório do Curso de Bacharelado em Medicina, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do

§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0043398-0/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, os efeitos do Parecer CEE nº 45/2010, que indica o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Medicina, oferecido pela Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS.

Art. 2º Fica autorizado, nos termos do art. 16 da Resolução CEE nº 51/2010, a Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, de continua emitindo documentos, inclusive diplomas, relacionados ao curso mencionado, na forma do Parecer CEE nº 135/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 16.06.2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.