Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 16.825/2016

Recredenciamento da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Vitória da Conquista, BA, na forma que indica.

DECRETO Nº 16.825, DE 04 DE JULHO DE 2016

Recredenciamento da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Vitória da Conquista, BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do

§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0012011-5/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica recredenciada pelo período de 08 (oito) anos, a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, estruturada no formato multicampi, com sede no Município de Vitória da Conquista e os Campi localizados nos municípios de Jequié e de Itapetinga, na forma do Parecer CEE nº 106/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 19.05.2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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