Decreto nº 16.827/2016
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 16.827 DE 05 DE JULHO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 12595/2016 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160021190, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.554,90m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Brejinho, no Município de Rio de Contas - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 199.281,4380 e N = 8.494.801,4600, com azimute de 93º20`03" e distância de 25,94m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 199.307,3306 e N = 8.494.799,9515; daí, com azimute de 121º12`41" distância de 200,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 199.478,3807 e N = 8.494.696,3137; daí, com azimute de 127º13`32" e distância de 121,86m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 199.575,4125 e N = 8.494.622,5945; daí, com azimute de 133º02`17" e distância de 101,68m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 199.649,7278 e N = 8.494.553,2022; daí, com azimute de 137º53`17" e distância 380,45m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 199.904,8476 e N = 8.494.270,9725; daí, com azimute 165º25`47" e distância 26,00m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 199.911,3879 e E = 8.494.245,8102; daí; com azimute de 317º53`17" e distância de 6,48m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 199.907,0372 e N = 8.494.250,6232; daí, com azimute de 345º25`47" e distância 19,51m, determina-se o ponto V9, de coordenadas E = 199.902,1290 e E = 8.494.269,5062; daí; com azimute de 317º53`17" e distância de 379,60m, determina-se o ponto V10, de coordenadas E = 199.647,5875 e N = 8.494.551,0962; daí, com azimute 313º02`17" e distância 101,40m, determina-se o ponto V11, de coordenadas E = 199.573,4764 e E = 8.494.620,2978; daí; com azimute de 307º13`32" e distância de 121,55m, determina-se o ponto V12, de coordenadas E = 199.476,6913 e N = 8.494.693,8296; daí, com azimute 301º12`41" e distância 199,10m, determina-se o ponto V13, de coordenadas E = 199.306,4129 e E = 8.494.796,9999; daí; com azimute de 273º20`03" e distância de 19,52m, determina-se o ponto V14, de coordenadas E = 199.286,9254 e N = 8.494.798,1352; daí com azimute de 301º12`41" e distância 6,42m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Abastecimento de Água do Distrito de Marcolino Moura, no Município de Rio de Contas - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.