Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 16.833/2016

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 16.833 DE 12 DE JULHO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 15195/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160022323, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 100,64m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Alto da Telebahia, Morro da Telebahia, no Município de Itacaré - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 500372,7598 e N = 8421387,4303, com azimute de 90º00`00"e distância de 3,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 500375,7532 e N = 8421387,4303; daí, com azimute de 176º39`00" e distância de 33,55m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 500377,7190 e N = 8421353,9426; daí, com azimute de 270º00`00" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V4, coordenadas E = 500374,7190 e N = 8421353,9426; daí, com azimute de 356º39`6" e distância de 33,55m, retorna- se ao ponto V1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itacaré, no Município de Itacaré - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.