Decreto nº 16.842/2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 16.842 DE 12 DE JULHO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100160021165, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 98,00m², pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de João Correia, no Município de Mucugê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Estação Elevatória de Água e Reservatório de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de João Correia, no Município de Mucugê - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA
MUNICÍPIO: MUCUGÊ
LOCALIDADE: JOÃO CORREIA
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00" _________________________________________________________________________________________
| Estação | Vante | Coord. Norte(m) | Coord. Este(m) | Azimute | Distância |
|=============|============|==================|=================|============|============|
|M01 |M02 | 8531523,12| 218902,59|90º00`00" |7,00m |
|-------------|------------|------------------|-----------------|------------|------------|
|M02 |M03 | 8531523,12| 218909,59|180º00`00" |7,00m |
|-------------|------------|------------------|-----------------|------------|------------|
|M03 |M04 | 8531516,12| 218909,59|270º00`00" |7,00m |
|-------------|------------|------------------|-----------------|------------|------------|
|M04 |M01 | 8531516,12| 218902,59|360º00`00" |7,00m |
|_____________|____________|__________________|_________________|____________|____________| Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0.00490ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: MUCUGÊ
LOCALIDADE: JOÃO CORREIA
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00" _________________________________________________________________________________________
| Estação | Vante | Coord. Norte(m) | Coord. Este(m) | Azimute | Distância |
|=============|============|==================|=================|============|============|
|M01 |M02 | 8531379,48| 218988,46|90º00`00" | 7,00m|
|-------------|------------|------------------|-----------------|------------|------------|
|M02 |M03 | 8531379,48| 218995,46|180º00`00" | 7,00m|
|-------------|------------|------------------|-----------------|------------|------------|
|M03 |M04 | 8531372,48| 218995,46|270º00`00" | 7,00m|
|-------------|------------|------------------|-----------------|------------|------------|
|M04 |M01 | 8531372,48| 218988,46|360º00`00" | 7,00m|
|_____________|____________|__________________|_________________|____________|____________| Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0.00490ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.