Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 16.845/2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 16.845 DE 12 DE JULHO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100160021149, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 245,00m², pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Macambira do Agreste e Periquito 01, no Município de Paratinga - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição e Filtro, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Macambira do Agreste e Periquito 01, no Município de Paratinga - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: PARATINGA

LOCALIDADE: MACAMBIRA DO AGRESTE

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00" _________________________________________________________________________________________

| Estação | Vante | Coord. Norte(m) | Coord. Este(m) | Azimute | Distância |

|=============|============|==================|=================|============|============|

|M01 |M02 | 8581264,22| 721916,47|90º00`00" | 7,00m|

|-------------|------------|------------------|-----------------|------------|------------|

|M02 |M03 | 8581264,22| 721923,47|180º00`00" | 7,00m|

|-------------|------------|------------------|-----------------|------------|------------|

|M03 |M04 | 8581257,22| 721923,47|270º00`00" | 7,00m|

|-------------|------------|------------------|-----------------|------------|------------|

|M04 |M01 | 8581257,22| 721916,47|360º00`00" | 7,00m|

|_____________|____________|__________________|_________________|____________|____________| Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIOS DE DISTRIBUIÇÃO E FILTRO

MUNICÍPIO: PARATINGA

LOCALIDADE: MACAMBIRA DO AGRESTE

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00" _________________________________________________________________________________________

| Estação | Vante | Coord. Norte(m) | Coord. Este(m) | Azimute | Distância |

|=============|============|==================|=================|============|============|

|M01 |M02 | 8581294,28| 721608,34|90º00`00" | 14,00m|

|-------------|------------|------------------|-----------------|------------|------------|

|M02 |M03 | 8581294,28| 721622,34|180º00`00" | 7,00m|

|-------------|------------|------------------|-----------------|------------|------------|

|M03 |M04 | 8581287,28| 721622,34|270º00`00" | 14,00m|

|-------------|------------|------------------|-----------------|------------|------------|

|M04 |M01 | 8581287,28| 721608,34|360º00`00" | 7,00m|

|_____________|____________|__________________|_________________|____________|____________| Perímetro = 42,00m

Área total = 98,00m² - 0,00980ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: PARATINGA

LOCALIDADE: PERIQUITO 01

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00" _________________________________________________________________________________________

| Estação | Vante | Coord. Norte(m) | Coord. Este(m) | Azimute | Distância |

|=============|============|==================|=================|============|============|

|M01 |M02 | 8593536,64| 698945,43|90º00`00" |7,00m |

|-------------|------------|------------------|-----------------|------------|------------|

|M02 |M03 | 8593536,64| 698952,43|180º00`00" |7,00m |

|-------------|------------|------------------|-----------------|------------|------------|

|M03 |M04 | 8593529,64| 698952,43|270º00`00" |7,00m |

|-------------|------------|------------------|-----------------|------------|------------|

|M04 |M01 | 8593529,64| 698945,43|360º00`00" |7,00m |

|_____________|____________|__________________|_________________|____________|____________| Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: PARATINGA

LOCALIDADE: PERIQUITO 01

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00" _________________________________________________________________________________________

| Estação | Vante | Coord. Norte(m) | Coord. Este(m) | Azimute | Distância |

|=============|============|==================|=================|============|============|

|M01 |M02 | 8593070,72| 699210,64|90º00`00" | 7,00m|

|-------------|------------|------------------|-----------------|------------|------------|

|M02 |M03 | 8593070,72| 699217,64|180º00`00" | 7,00m|

|-------------|------------|------------------|-----------------|------------|------------|

|M03 |M04 | 8593063,72| 699217,64|270º00`00" | 7,00m|

|-------------|------------|------------------|-----------------|------------|------------|

|M04 |M01 | 8593063,72| 699210,64|360º00`00" | 7,00m|

|_____________|____________|__________________|_________________|____________|____________| Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.