Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 16.862/2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 16.862 DE 18 DE JULHO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 2338/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160022315, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 766,56m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Avenida Juscelino Kubitscheck, no Município de Luiz Eduardo Magalhães - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V01, de coordenadas E = 415874.0719 e N = 8664440.1411, com ângulo de 89º58`11" e distância de 50,73m, determina-se o vértice V02, de coordenadas E = 415881.1792 e N = 8664389.9145; daí, com o ângulo de 88º41`8" e distância de 15,13m, determina-se o vértice V03, de coordenadas E = 415866.1521 e N = 8664388.1386; daí, com o ângulo de 91º41`0" e distância de 50,37m, determina-se o vértice V04, de coordenadas E = 415859.0101 e N = 8664438.0016; daí, com ângulo de 89º93`0" e distância de 15,21m, retorna-se ao vértice V01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Luiz Eduardo Magalhães, no Município de Luiz Eduardo Magalhães - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 14.103 , de 15 de agosto de 2012.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14103/2012 de //