Decreto nº 16.863/2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 16.863 DE 18 DE JULHO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 2337/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160022307, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo 772,25m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Avenida Juscelino Kubitscheck, no Município de Luiz Eduardo Magalhães - Bahia, a seguir descrita: partindo do vértice V01, de coordenadas E = 415874.0719 e N = 8664440.1411, com ângulo de 90º1`49" e distância de 50,73m, determina-se o vértice V02, de coordenadas E = 415881.1792 e N = 8664389.9145; daí, com ângulo de 91º18`52" e distância de 15,13m, determina-se o vértice V03, de coordenadas E = 415896.2063 e N = 8664391.6903; daí, com ângulo de 88º78`0" e distância de 51,08m, determina-se o vértice V04, de coordenadas E = 415889.1338 e N = 8664442.2805; daí, com ângulo de 89º87`0" e distância de 15,21m, retorna-se ao vértice V01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Luiz Eduardo Magalhães, no Município de Luiz Eduardo Magalhães - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.