Decreto nº 16.864/2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 16.864 DE 18 DE JUNHO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "i" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403160045923 da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, totalizando 1.385,84m², pertencente a quem de direito, constituída por lote de terra, situada no Bairro da Boa Viagem, lindeira à Avenida Luís Tarquínio, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de via pública, parte do Projeto Executivo de Requalificação Urbana do Largo de Roma e Entorno, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO ____________________________________________________
| Vértices | Coordenadas |
|----------------|-----------------+-----------------|
| Pontos | E = X (m) | N = Y (m) |
|================|=================|=================|
| | 553269,2466| 8570053,2267|
|----------------|-----------------|-----------------|
| 1| 553320,6721| 8570115,6855|
|----------------|-----------------|-----------------|
| 2| 553325,8373| 8570111,6886|
|----------------|-----------------|-----------------|
| 3| 553333,9960| 8570105,7181|
|----------------|-----------------|-----------------|
| 4| 553283,1179| 8570042,4405|
|----------------|-----------------|-----------------|
| 5| 553275,5979| 8570048,1328|
|----------------|-----------------|-----------------|
| 6| 553269,2466| 8570053,2267|
|----------------|-----------------|-----------------|
|Área (m²) | 1.385,84| |
|----------------|-----------------|-----------------|
|Perímetro (m²) | 196,31| |
|----------------+-----------------+-----------------|
|SISTEMA DE REFERÊNCIA SIRGAS2000 FUSO 24 |
|____________________________________________________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.