Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 19.570/2020

Altera o Decreto nº 19.529, de 16 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 19.570, DE 24 DE MARÇO DE 2020

Altera o Decreto nº 19.529 , de 16 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 19.529 , de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as férias e licenças estatutárias passíveis de gozo oportuno dos servidores públicos estaduais que atuam nos serviços públicos essenciais:

I - de saúde;

II - exercidos pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 19.550 , de 19 de março de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 2020.

RUI COSTA

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19529/2020 de 16/03/2020

Decreto nº 19550/2020 de 19/03/2020