Decreto nº 19.627/2020
Altera o Decreto nº 19.597, de 27 de março de 2020, na forma que indica.
DECRETO Nº 19.627, DE 09 DE ABRIL DE 2020
Altera o Decreto nº 19.597 , de 27 de março de 2020, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 19.597 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
§ 3º (...)
I - onerosa, condicional, sujeita a encargos ou a qualquer circunstância que desnature a sua gratuidade;
(...).
§ 5º Na hipótese do
§ 4º deste artigo, as eventuais despesas com deslocamento dos voluntários, devidamente comprovadas no exercício de suas atividades voluntárias, correrão à conta de dotações orçamentárias do órgão ou entidade responsável pelo projeto.
§ 6º Será fornecida alimentação aos voluntários de que trata o
§ 4º deste artigo, durante o exercício de suas atividades voluntárias, nas instalações físicas em que o serviço for realizado." (NR)
Art. 2º As disposições contidas neste Decreto serão aplicadas às prestações de serviços voluntários constituídas até a data de sua publicação e destinadas ao enfrentamento do novo coronavírus, causador da COVID-19.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 2020.
RUI COSTA
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 19597/2020 de 27/03/2020