Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 19.627/2020

Altera o Decreto nº 19.597, de 27 de março de 2020, na forma que indica.

DECRETO Nº 19.627, DE 09 DE ABRIL DE 2020

Altera o Decreto nº 19.597 , de 27 de março de 2020, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 19.597 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

§ 3º (...)

I - onerosa, condicional, sujeita a encargos ou a qualquer circunstância que desnature a sua gratuidade;

(...).

§ 5º Na hipótese do

§ 4º deste artigo, as eventuais despesas com deslocamento dos voluntários, devidamente comprovadas no exercício de suas atividades voluntárias, correrão à conta de dotações orçamentárias do órgão ou entidade responsável pelo projeto.

§ 6º Será fornecida alimentação aos voluntários de que trata o

§ 4º deste artigo, durante o exercício de suas atividades voluntárias, nas instalações físicas em que o serviço for realizado." (NR)

Art. 2º As disposições contidas neste Decreto serão aplicadas às prestações de serviços voluntários constituídas até a data de sua publicação e destinadas ao enfrentamento do novo coronavírus, causador da COVID-19.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 2020.

RUI COSTA

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19597/2020 de 27/03/2020