Decreto nº 19.669/2020
Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 19.669, DE 30/04/2020
Altera o Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações:
"Art. 9º Ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 18 de maio de 2020:
..." (NR)
"Art. 11. Ficam suspensas, até o dia 18 de maio de 2020, a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios constantes do Anexo I deste Decreto.
...
§ 4º O acesso aos transportes coletivos intermunicipais com circulação autorizada fica condicionado ao uso de máscaras em tempo integral pelos passageiros." (NR)
"Art. 12. Ficam suspensas, até o dia 18 de maio de 2020, a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais, no território do Estado da Bahia." (NR)
"Art. 13. O atendimento presencial em unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC e do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, referente aos serviços básicos e essenciais ao cidadão, será regulamentado por ato normativo editado pela Secretaria da Administração." (NR)
Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do Município de Guaratinga, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 02 de maio de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 02 de maio de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, no Município de Guaratinga, até o dia 18 de maio de 2020.
Art. 4º O Anexo I do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Aiquara e Conceição do Jacuípe, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios ou nos Municípios integrantes das suas zonas de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.
Parágrafo único. O Anexo II do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de abril de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Walter de Freitas Pinheiro
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
João Leão
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Cultura
João Carlos Oliveira da Silva
Secretário do Meio Ambiente
Lucas Teixeira Costa
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Julieta Maria Cardoso Palmeira
Secretária de Políticas para as Mulheres
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Cibele Oliveira de Carvalho
Secretária de Relações Institucionais
Josias Gomes da Silva
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Fausto de Abreu Franco
Secretário de Turismo
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
ANEXO I
1. Acajutiba
2. Água Fria
3. Alagoinhas
4. Almadina
5. Amélia Rodrigues
6. Aracatu
7. Arataca
8. Barro Preto
9. Buerarema
10. Caetanos
11. Caldeirão Grande
12. Camacã
13. Camaçari
14. Camamu
15. Campo Alegre de Lourdes
16. Canavieiras
17. Candeias
18. Capim Grosso
19. Castro Alves
20. Catu
21. Coaraci
22. Coração de Maria
23. Cravolândia
24. Cruz das Almas
25. Curaçá
26. Dário Meira
27. Dias d`Ávila
28. Eunápolis
29. Feira de Santana
30. Floresta Azul
31. Gandu
32. Gongogi
33. Guaratinga
34. Ibicaraí
35. Ibirataia
36. Ibotirama
37. Ilhéus
38. Ipiaú
39. Ipirá
40. Irecê
41. Itabela
42. Itaberaba
43. Itabuna
44. Itacaré
45. Itagibá
46. Itajuípe
47. Itamari
48. Itaparica
49. Itapebi
50. Itapetinga
51. Itatim
52. Jaguaquara
53. Jaguarari
54. Jequié
55. Juazeiro
56. Laje
57. Lajedo do Tabocal
58. Lauro de Freitas
59. Licínio de Almeida
60. Livramento de Nossa Senhora
61. Maracás
62. Maragogipe
63. Maraú
64. Mata de São João
65. Mirante
66. Morpará
67. Mucugê
68. Nilo Peçanha
69. Oliveira dos Brejinhos
70. Paramirim
71. Paulo Afonso
72. Porto Seguro
73. Ribeira do Pombal
74. Rio do Pires
75. Rio Real
76. Salvador
77. Santa Bárbara
78. Santa Cruz Cabrália
79. Santa Luzia
80. Santa Teresinha
81. Santaluz
82. Santo Amaro
83. São Felipe
84. São Francisco do Conde
85. São José da Vitória
86. Sátiro Dias
87. Seabra
88. Serra Preta
89. Simões Filho
90. Taperoá
91. Teixeira de freitas
92. Ubaitaba
93. Ubatã
94. Una
95. Uruçuca
96. Valença
97. Valente
98. Vera Cruz
99. Vitória da Conquista
Anexo II
1. Abaíra
2. Adustina
3. Aiquara
4. Araci
5. Aurelino Leal
6. Barra
7. Barra do Choça
8. Barra do Rocha
9. Barreiras
10. Belmonte
11. Bom Jesus da Lapa
12. Brumado
13. Cachoeira
14. Campo Formoso
15. Canarana
16. Cansanção
17. Conceição do Coité
18. Conceição do Jacuípe
19. Conde
20. Correntina
21. Entre Rios
22. Euclides da Cunha
23. Guanambi
24. Itagi
25. Itamaraju
26. Itapé
27. Itarantim
28. Itororó
29. Ituberá
30. Luís Eduardo Magalhães
31. Medeiros Neto
32. Nova Soure
33. Palmeiras
34. Piripá
35. Pojuca
36. Prado
37. Santa Maria da Vitória
38. São Domingos
39. São Félix
40. Serra do Ramalho
41. Serrinha
42. Utinga
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
Anexo II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 19586/2020 de 27/03/2020