Decreto nº 19.788/2020
Altera o Decreto nº 16.606, de 26 de fevereiro de 2016, na forma que indica.
DECRETO Nº 19.788 DE 29 DE JUNHO DE 2020
Altera o Decreto nº 16.606 , de 26 de fevereiro de 2016, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0002356-90, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 16.606 , de 26 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.527,99m², pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Subaé, Povoado Nova Conquista, nº 10, no Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 525.804,70 e N = 8.617.682,66, com ângulo de 119º40`01" e distância de 18,83m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 525.821,06 e N = 8.617.673,34; daí, com ângulo de 127º12`13" e distância de 18,19m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 525.835,55 e N = 8.617.662,34; daí, com ângulo de 37º39`12" e distância de 29,25m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 525.853,42 e N = 8.617.685,50; daí, com ângulo de 124º24`19" e distância de 8,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 525.860,02 e N = 8.617.680,98; daí, com ângulo de 217º37`52" e distância de 29,66m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 525.841,91 e N = 8.617.657,49; daí, com ângulo de 226º13`27" e distância de 31,77m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 525.818,97 e N = 8.617.635,51; daí, com o ângulo de 306º34`58" e distância de 38,31m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 525.788,21 e N = 8.617.658,34; daí, com o ângulo de 34º08`02" e distância de 29,38m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, com o perímetro de 203,39m, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 043/2015-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de fevereiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 16606/2016 de 26/02/2016