Decreto nº 19.800/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 19.800 DE 01 DE JULHO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0002261-94, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 1.265,12m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Sinunga, s/n, Jangada, no Município de São Sebastião do Passé - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Adutora de Água Bruta - interligação do Poço 19 até a Estação de Tratamento de Água de São Sebastião do Passé, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de São Sebastião do Passé, no Município de São Sebastião do Passé - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 2020.
RUI COSTA
Governador
ANEXO I Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Adutora de Água Bruta - interligação do Poço 19 até a Estação de Tratamento de Água de São Sebastião do Passé MUNICÍPIO: São Sebastião do Passé - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Sinunga, s/n, Jangada.
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 8.616.503,000 556.251,960 163º59`58" 3,00
V2 V3 8.616.500,116 556.252,787 253º59`46" 235,94
V3 V4 8.616.435,066 556.025,987 343º59`58" 3,00
V4 V1 8.616.437,950 556.025,160 73º59`46" 235,94
Área: 707,89m² Perímetro: 477,89m
ANEXO II Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Adutora de Água Bruta - interligação do Poço 19 até a Estação de Tratamento de Água de São Sebastião do Passé MUNICÍPIO: São Sebastião do Passé - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Sinunga, s/n, Jangada.
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 8.616.503,000 556.251,960 163º25`11" 3,00
V2 V3 8.616.500,125 556.252,816 73º25`21" 185,76
V3 V4 8.616.553,125 556.430,856 343º25`11" 3,00
V4 V1 8.616.556,000 556.430,000 253º25`21` 185,76
Área: 557,23m² Perímetro: 377,52m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.