Decreto nº 19.801/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 19.801 DE 01 DE JULHO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0002342-94, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.500,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Morais, no Município de Seabra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I a VII deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação dos Poços 22, 23, 24, 25 e 26, de Estação Elevatória de Água Bruta e de Reservatório Apoiado de Distribuição, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Seabra, no Município de Seabra - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Poço 22 MUNICÍPIO: Seabra - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Morais.
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 185.127,3749 8.624.876,8012 80º41`15" 10,00
V2 V3 185.137,2431 8.624.878,4194 170º41`15` 10,00
V3 V4 185.138,8613 8.624.868,5512 260º41`15" 10,00
V4 V1 185.128,9931 8.624.866,9330 350º41`15" 10,00
Área: 100,00m² Perímetro: 40,00m
ANEXO II Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Poço 23 MUNICÍPIO: Seabra - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Morais.
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 185.382,3154 8.623.539,3831 68º32`26" 10,00
V2 V3 185.391,6222 8.623.543,0415 158º32`26" 10,00
V3 V4 185.395,2806 8.623.533,7347 248º32`26" 10,00
V4 V1 185.385,9738 8.623.530,0763 338º32`26" 10,00
Área: 100,00m² Perímetro: 40,00m
ANEXO III Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Poço 24 MUNICÍPIO: Seabra - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Morais.
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 185.486,0051 8.623.280,9812 67º41`38" 10,00
V2 V3 185.495,2568 8.623.284,7768 157º41`38" 10,00
V3 V4 185.499,0523 8.623.275,5251 247º41`38" 10,00
V4 V1 185.489,8006 8.623.271,7296 337º41`38" 10,00
Área: 100,00m² Perímetro: 40,00m
ANEXO IV Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Poço 25 MUNICÍPIO: Seabra - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Morais.
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 185.582,0057 8.623.060,1528 67º41`38" 10,00
V2 V3 185.591,2574 8.623.063,9483 157º41`38" 10,00
V3 V4 185.595,0530 8.623.054,6967 247º41`38" 10,00
V4 V1 185.585,8013 8.623.050,9011 337º41`38" 10,00
Área: 100,00m² Perímetro: 40,00m
ANEXO V Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Poço 26 MUNICÍPIO: Seabra - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Morais.
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 185.694,8865 8.622.771,8324 67º41`38" 10,00
V2 V3 185.704,1382 8.622.775,6280 157º41`38" 10,00
V3 V4 185.707,9338 8.622.766,3763 247º41`38" 10,00
V4 V1 185.698,6821 8.622.762,5807 337º41`38" 10,00
Área: 100,00m² Perímetro: 40,00m
ANEXO VI Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Bruta MUNICÍPIO: Seabra - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Morais.
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 185.140,9295 8.623.991,8682 330º02`23" 20,00
V2 V3 185.130,9416 8.624.009,1956 60º02`23" 30,00
V3 V4 185.156,9327 8.624.024,1776 150º02`23" 20,00
V4 V1 185.166,9207 8.624.006,8501 240º02`23" 30,00
Área: 600,00m² Perímetro: 100,00m
ANEXO VII Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Reservatório Apoiado de Distribuição MUNICÍPIO: Seabra - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Morais.
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 186.860,7267 8.624.254,4974 341º34`23" 20,00
V2 V3 186.854,4047 8.624.273,4719 71º34`23" 20,00
V3 V4 186.873,3793 8.624.279,7938 161º34`23" 20,00
V4 V1 186.879,7012 8.624.260,8193 251º34`23" 20,00
Área: 400,00m² Perímetro: 80,00m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.