Decreto nº 19.804/2020
Altera o Decreto nº 19.779, de 26 de junho de 2020, na forma que indica.
DECRETO Nº 19.804 DE 02 DE JULHO DE 2020
Altera o Decreto nº 19.779 , de 26 de junho de 2020, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 19.779 , de 26 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05h, até 09 de julho de 2020, no Município de Itaberaba, em conformidade com as condições estabelecidas no respectivo Decreto Municipal.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de julho de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 19779/2020 de 26/06/2020