Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 19.806/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 19.806 DE 02 DE JULHO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2020.0001326-51, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 343,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Mocambo, Roça Velha e Umburanas, no Município de Ibitiara - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a VI deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Elevatória, Reservatório e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Mocambo, Roça Velha e Umburanas, no Município de Ibitiara - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de julho de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: IBITIARA

LOCALIDADE: MOCAMBO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância

M01 M02 8593950,00 788969,00 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8593950,00 788976,00 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8593943,00 788976,00 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8593943,00 788969,00 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO

MUNICÍPIO: IBITIARA

LOCALIDADE: MOCAMBO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância

M01 M02 8594334,00 790624,00 90º00`00" 14,00m

M02 M03 8594334,00 790638,00 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8594327,00 790638,00 270º00`00" 14,00m

M04 M01 8594327,00 790624,00 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 42,00m

Área total = 98,00m² - 0,00980ha

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: IBITIARA

LOCALIDADE: ROÇA VELHA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância

M01 M02 8625298,50 803231,50 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8625298,50 803238,50 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8625291,50 803238,50 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8625291,50 803231,50 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: IBITIARA

LOCALIDADE: ROÇA VELHA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância

M01 M02 8623279,50 803603,50 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8623279,50 803610,50 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8623272,50 803610,50 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8623272,50 803603,50 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO V Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: IBITIARA

LOCALIDADE: UMBURANAS

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância

M01 M02 8616991,50 797393,50 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8616991,50 797400,50 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8616984,50 797400,50 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8616984,50 797393,50 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO VI Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: IBITIARA

LOCALIDADE: UMBURANAS

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância

M01 M02 8617135,50 798331,50 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8617135,50 798338,50 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8617128,50 798338,50 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8617128,50 798331,50 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

ANEXO VI

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.