Decreto nº 19.806/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 19.806 DE 02 DE JULHO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2020.0001326-51, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 343,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Mocambo, Roça Velha e Umburanas, no Município de Ibitiara - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a VI deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Elevatória, Reservatório e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Mocambo, Roça Velha e Umburanas, no Município de Ibitiara - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de julho de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ELEVATÓRIA
MUNICÍPIO: IBITIARA
LOCALIDADE: MOCAMBO
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8593950,00 788969,00 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8593950,00 788976,00 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8593943,00 788976,00 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8593943,00 788969,00 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO
MUNICÍPIO: IBITIARA
LOCALIDADE: MOCAMBO
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8594334,00 790624,00 90º00`00" 14,00m
M02 M03 8594334,00 790638,00 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8594327,00 790638,00 270º00`00" 14,00m
M04 M01 8594327,00 790624,00 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 42,00m
Área total = 98,00m² - 0,00980ha
ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ELEVATÓRIA
MUNICÍPIO: IBITIARA
LOCALIDADE: ROÇA VELHA
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8625298,50 803231,50 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8625298,50 803238,50 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8625291,50 803238,50 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8625291,50 803231,50 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO
MUNICÍPIO: IBITIARA
LOCALIDADE: ROÇA VELHA
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8623279,50 803603,50 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8623279,50 803610,50 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8623272,50 803610,50 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8623272,50 803603,50 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO V Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ELEVATÓRIA
MUNICÍPIO: IBITIARA
LOCALIDADE: UMBURANAS
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8616991,50 797393,50 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8616991,50 797400,50 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8616984,50 797400,50 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8616984,50 797393,50 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO VI Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO
MUNICÍPIO: IBITIARA
LOCALIDADE: UMBURANAS
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8617135,50 798331,50 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8617135,50 798338,50 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8617128,50 798338,50 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8617128,50 798331,50 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
ANEXO III
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
ANEXO IV
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
ANEXO V
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
ANEXO VI
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.