Decreto nº 19.807/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 19.807 DE 02 DE JULHO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0002393-34, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 16.690,87m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Morais, no Município de Seabra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de acesso aos Poços 22, 23, 24, 25 e 26, e Adutora da Estação Elevatória de Água Bruta ao Reservatório Apoiado de Distribuição, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Seabra, no Município de Seabra - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de julho de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Acesso ao Poço 22 MUNICÍPIO: Seabra - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Morais.
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 184.870,4004 8.624.826,2817 350[º]32`25" 5,00
V2 V3 184.869,5760 8.624.831,2135 79[º]58`19" 261,80
V3 V4 185.127,3749 8.624.876,8012 170[º]41`15" 5,00
V4 V1 185.128,1840 8.624.871,8667 259[º]58`19" 261,78
Área: 1.308,95m² Perímetro: 533,58m
ANEXO II Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Acesso aos Poços 23, 24, 25 e 26 MUNICÍPIO: Seabra - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Morais.
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 185.147,2106 8.623.995,4887 60[º]02`23" 5,00
V2 V3 185.151,5480 8.623.997,9890 152[º]57`10" 511,61
V3 V4 185.384,1883 8.623.542,3331 157[º]41`38" 830,77
V4 V5 185.699,5124 8.622.773,7302 247[º]41`38" 5,00
V5 V6 185.694,8865 8.622.771,8324 337[º]41`38" 830,56
V6 V! 185.379,6410 8.623.540,2439 332[º]57`10" 511,15
Área: 6.710,00m² Perímetro: 2.694,09m
ANEXO III Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora da Estação Elevatória de Água Bruta ao Reservatório Apoiado de Distribuição MUNICÍPIO: Seabra - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Morais.
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 185.166,9207 8.624.006,8501 98[º]16`40" 129,36
V2 V3 185.294,9289 8.623.988,2267 86[º]50`37" 115,28
V3 V4 185.410,0329 8.623.994,5740 79[º]02`28" 1.391,36
V4 V5 186.779,7051 8.624.239,2786 89[º]29`00" 79,85
V5 V6 186.859,5048 8.624.242,0212 05[º]35`35" 12,54
V6 V7 186.860,7267 8.624.254,4974 71[º]34`23" 5,47
V7 V8 186.865,9200 8.624.256,2277 185[º]35`35" 18,67
V8 V9 186.864,0998 8.624.237,6414 261[º]39`37" 83,99
V9 V10 186.780,1751 8.624.234,2826 259[º]46`05" 1.391,21
V10 V11 185.410,6487 8.623.989,6003 266[º]50`37" 116,12
V11 V12 185.294,7044 8.623.983,2067 278[º]16`40" 136,20
V12 V1 185.159,9217 8.624.002,8158 60[º]02`23" 8,08
Área: 8.671,92m² Perímetro: 3.488,13m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.