Decreto nº 19.817/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 19.817 DE 07 DE JULHO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2020.0001327-31, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 637,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Cana Brasil, Rio Verde, Duas Barras, Quixaba, Capim de Azeite e Torrinha, no Município de Iraquara - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a XI deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Elevatória, Reservatório e Filtro, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Cana Brasil, Rio Verde, Duas Barras, Quixaba, Capim de Azeite e Torrinha, no Município de Iraquara - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ELEVATÓRIA
MUNICÍPIO: IRAQUARA
LOCALIDADE: CANA BRASIL
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8647426,50 204732,50 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8647426,50 204739,50 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8647419,50 204739,50 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8647419,50 204732,50 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO II Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO(S) E FILTRO
MUNICÍPIO: IRAQUARA
LOCALIDADE: CANA BRASIL
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8647119,50 205367,00 90º00`00" 14,00m
M02 M03 8647119,50 205381,00 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8647112,50 205381,00 270º00`00" 14,00m
M04 M01 8647112,50 205367,00 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 42,00m
Área total = 98,00m² - 0,00980ha
ANEXO III Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ELEVATÓRIA
MUNICÍPIO: IRAQUARA
LOCALIDADE: DUAS BARRAS
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8656894,50 235635,50 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8656894,50 235642,50 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8656887,50 235642,50 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8656887,50 235635,50 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO
MUNICÍPIO: IRAQUARA
LOCALIDADE: DUAS BARRAS
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8656907,50 236424,50 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8656907,50 236431,50 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8656900,50 236431,50 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8656900,50 236424,50 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00
Área total = 49,00m2 - 0,00490ha
ANEXO V Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ELEVATÓRIA
MUNICÍPIO: IRAQUARA
LOCALIDADE: QUIXABA
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8643421,33 219644,98 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8643421,33 219651,98 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8643414,33 219651,98 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8643414,33 219644,98 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO VI Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ELEVATÓRIA
MUNICÍPIO: IRAQUARA
LOCALIDADE: TORRINHA
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8632300,84 218482,22 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8632300,84 218489,22 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8632293,84 218489,22 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8632293,84 218482,22 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO VII Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO
MUNICÍPIO: IRAQUARA
LOCALIDADE: TORRINHA
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8632529,00 216333,75 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8632529,00 216340,75 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8632522,00 216340,75 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8632522,00 216333,75 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO VIII Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ELEVATÓRIA
MUNICÍPIO: IRAQUARA
LOCALIDADE: RIO VERDE
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8648371,50 200587,50 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8648371,50 200594,50 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8648364,50 200594,50 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8648364,50 200587,50 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO IX Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO(S) E FILTRO
MUNICÍPIO: IRAQUARA
LOCALIDADE: RIO VERDE
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8648453,50 200792,00 90º00`00" 14,00m
M02 M03 8648453,50 200806,00 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8648446,50 200806,00 270º00`00" 14,00m
M04 M01 8648446,50 200792,00 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 42,00m
Área total = 98,00m² - 0,00980ha
ANEXO X Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ELEVATÓRIA
MUNICÍPIO: IRAQUARA
LOCALIDADE: CAPIM DE AZEITE
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39 000"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8630543,00 209946,00 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8630543,00 209953,00 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8630536,00 209953,00 270º00`00" 7,00m
M04 MOI 8630536,00 209946,00 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO XI Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO
MUNICÍPIO: IRAQUARA
LOCALIDADE: CAPIM DE AZEITE
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39 000"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8629898,87 208959,85 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8629898,87 208966,85 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8629891,87 208966,85 270º00`00" 7,00m
M04 MOI 8629891,87 208959,85 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00
Área total = 49,0m² - 0,00490ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
ANEXO III
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
ANEXO IV
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
ANEXO V
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
ANEXO VI
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
ANEXO VII
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
ANEXO VIII
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
ANEXO IX
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
ANEXO X
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
ANEXO XI
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.