Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 19.817/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 19.817 DE 07 DE JULHO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2020.0001327-31, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 637,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Cana Brasil, Rio Verde, Duas Barras, Quixaba, Capim de Azeite e Torrinha, no Município de Iraquara - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a XI deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Elevatória, Reservatório e Filtro, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Cana Brasil, Rio Verde, Duas Barras, Quixaba, Capim de Azeite e Torrinha, no Município de Iraquara - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: IRAQUARA

LOCALIDADE: CANA BRASIL

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância

M01 M02 8647426,50 204732,50 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8647426,50 204739,50 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8647419,50 204739,50 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8647419,50 204732,50 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO II Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO(S) E FILTRO

MUNICÍPIO: IRAQUARA

LOCALIDADE: CANA BRASIL

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância

M01 M02 8647119,50 205367,00 90º00`00" 14,00m

M02 M03 8647119,50 205381,00 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8647112,50 205381,00 270º00`00" 14,00m

M04 M01 8647112,50 205367,00 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 42,00m

Área total = 98,00m² - 0,00980ha

ANEXO III Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: IRAQUARA

LOCALIDADE: DUAS BARRAS

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância

M01 M02 8656894,50 235635,50 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8656894,50 235642,50 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8656887,50 235642,50 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8656887,50 235635,50 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: IRAQUARA

LOCALIDADE: DUAS BARRAS

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância

M01 M02 8656907,50 236424,50 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8656907,50 236431,50 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8656900,50 236431,50 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8656900,50 236424,50 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00

Área total = 49,00m2 - 0,00490ha

ANEXO V Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: IRAQUARA

LOCALIDADE: QUIXABA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância

M01 M02 8643421,33 219644,98 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8643421,33 219651,98 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8643414,33 219651,98 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8643414,33 219644,98 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO VI Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: IRAQUARA

LOCALIDADE: TORRINHA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância

M01 M02 8632300,84 218482,22 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8632300,84 218489,22 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8632293,84 218489,22 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8632293,84 218482,22 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO VII Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: IRAQUARA

LOCALIDADE: TORRINHA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância

M01 M02 8632529,00 216333,75 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8632529,00 216340,75 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8632522,00 216340,75 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8632522,00 216333,75 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO VIII Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: IRAQUARA

LOCALIDADE: RIO VERDE

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância

M01 M02 8648371,50 200587,50 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8648371,50 200594,50 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8648364,50 200594,50 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8648364,50 200587,50 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO IX Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO(S) E FILTRO

MUNICÍPIO: IRAQUARA

LOCALIDADE: RIO VERDE

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância

M01 M02 8648453,50 200792,00 90º00`00" 14,00m

M02 M03 8648453,50 200806,00 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8648446,50 200806,00 270º00`00" 14,00m

M04 M01 8648446,50 200792,00 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 42,00m

Área total = 98,00m² - 0,00980ha

ANEXO X Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: IRAQUARA

LOCALIDADE: CAPIM DE AZEITE

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39 000"

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância

M01 M02 8630543,00 209946,00 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8630543,00 209953,00 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8630536,00 209953,00 270º00`00" 7,00m

M04 MOI 8630536,00 209946,00 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO XI Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: IRAQUARA

LOCALIDADE: CAPIM DE AZEITE

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39 000"

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância

M01 M02 8629898,87 208959,85 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8629898,87 208966,85 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8629891,87 208966,85 270º00`00" 7,00m

M04 MOI 8629891,87 208959,85 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00

Área total = 49,0m² - 0,00490ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

ANEXO VI

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

ANEXO VII

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

ANEXO VIII

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

ANEXO IX

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

ANEXO X

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

ANEXO XI

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.