Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 19.849/2020

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 19.849 DE 21 DE JULHO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0002517-17, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 523,41m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na área desmembrada da Fazenda Cruzeiro, na localidade de Couto Currais, Distrito de Japú, no Município de Ilhéus - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Emissário Final, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ilhéus, no Município de Ilhéus - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: Emissário Final MUNICÍPIO: Ilhéus - Bahia LOCALIDADE: área desmembrada da Fazenda Cruzeiro, na localidade de Couto Currais, Distrito de Japú.

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 494.943,9070 8.358.300,1470 42[º]32`47" 18,68

V2 V3 494.956,5390 8.358.313,9100 52[º]22`08" 34,28

V3 V4 494.983,6880 8.358.334,8410 32[º]09`39" 54,23

V4 V5 495.012,5570 8.358.380,7540 264[º]49`05" 6,29

V5 V6 495.006,2940 8.358.380,1860 212[º]09`39" 49,53

V6 V7 494.979,9300 8.358.338,2570 232[º]22`01" 33,82

V7 V8 494.953,1490 8.358.317,6100 222[º]31`42" 18,86

V8 V1 494.940,4030 8.358.303,7140 135[º]30`38" 5,00

Área: 523,41m² Perímetro: 220,69m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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