Decreto nº 19.870/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 19.870 DE 28 DE JULHO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à
vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas
do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do
que consta do Processo SEI nº 039.0812.2020.0001477-63, da Companhia de Engenharia
Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e
Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as
áreas de terra totalizando 249,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes
a quem de direito, situadas nas localidades de Jenipapo e Capim de Raiz, no Município de
Malhada - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e
de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à
implantação de Poço e Reservatório, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das
localidades de Jenipapo e Capim de Raiz, no Município de Malhada - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia -
CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os
atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da
desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando,
inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de
que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL:POÇO
MUNICÍPIO: MALHADA
LOCALIDADE: JENIPAPO
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8466692,05 657730,79 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8466692,05 657737,79 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8466685,05 657737,79 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8466685,05 657730,79 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m2 - 0,00490ha
ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL:RESERVATÓRIO
MUNICÍPIO: MALHADA
LOCALIDADE: JENIPAPO
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8466569,98 657836,57 90º00`00" 10,00m
M02 M03 8466569,98 657846,57 180º00`00" 10,00m
M03 M04 8466559,98 657846,57 270º00`00" 10,00m
M04 M01 8466559,98 657836,57 360º00`00" 10,00m
Perímetro = 40,00m
Área total = 100,00m2 - 0,01000ha
ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL:RESERVATÓRIO
MUNICÍPIO: MALHADA
LOCALIDADE: CAPIM DE RAIZ
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8467885,26 658346,01 90º00`00" 10,00m
M02 M03 8467885,26 658356,01 180º00`00" 10,00m
M03 M04 8467875,26 658356,01 270º00`00" 10,00m
M04 M01 8467875,26 658346,01 360º00`00" 10,00m
Perímetro = 40,00m
Área total = 100,00m2 - 0,01000ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
ANEXO III
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.