Decreto nº 19.871/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 19.871 DE 28 DE JULHO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à
vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas
do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do
que consta do Processo SEI nº 039.0812.2020.0001477-63, da Companhia de Engenharia
Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e
Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as
áreas de terra totalizando 423,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes
a quem de direito, situadas nas localidades de Açude e Boca da Mata, no Município de Ituaçu -
Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de
Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à
implantação de Poço e Reservatório, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das
localidades de Açude e Boca da Mata, no Município de Ituaçu - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia -
CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os
atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da
desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando,
inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de
que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL:POÇO
MUNICÍPIO: ITUAÇU
LOCALIDADE: AÇUDE
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8473070,45 240420,36 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8473070,45 240427,36 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8473063,45 240427,36 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8473063,45 240420,36 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m2 - 0,00490ha
ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL:RESERVATÓRIO
MUNICÍPIO: ITUAÇU
LOCALIDADE: AÇUDE
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8473955,65 239674,62 90º00`00" 15,00m
M02 M03 8473955,65 239689,62 180º00`00 15,00m
M03 M04 8473940,65 239689,62 270º00`00" 15,00m
M04 M01 8473940,65 239674,62 360º00`00" 15,00m
Perímetro = 60,00m
Área total = 225,00m2 - 0,02250ha
ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL:POÇO
MUNICÍPIO: ITUAÇU
LOCALIDADE: BOCA DA MATA
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8483935,27 236599,33 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8483935,27 236606,33 180º00`00 7,00m
M03 M04 8483928,27 236606,33 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8483928,27 236599,33 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m2 - 0,00490ha
ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL:RESERVATÓRIO
MUNICÍPIO: ITUAÇU
LOCALIDADE: BOCA DA MATA
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8483655,71 236173,78 90º00`00" 10,00m
M02 M03 8483655,71 236183,78 180º00`00 10,00m
M03 M04 8483645,71 236183,78 270º00`00" 10,00m
M04 M01 8483645,71 236173,78 360º00`00" 10,00m
Perímetro = 40,00m
Área total = 100,00m2 - 0,01000ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
ANEXO III
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
ANEXO IV
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.