Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 19.871/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 19.871 DE 28 DE JULHO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à

vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas

do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do

que consta do Processo SEI nº 039.0812.2020.0001477-63, da Companhia de Engenharia

Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e

Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as

áreas de terra totalizando 423,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes

a quem de direito, situadas nas localidades de Açude e Boca da Mata, no Município de Ituaçu -

Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de

Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à

implantação de Poço e Reservatório, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das

localidades de Açude e Boca da Mata, no Município de Ituaçu - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia -

CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os

atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da

desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando,

inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de

que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL:POÇO

MUNICÍPIO: ITUAÇU

LOCALIDADE: AÇUDE

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância

M01 M02 8473070,45 240420,36 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8473070,45 240427,36 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8473063,45 240427,36 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8473063,45 240420,36 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m2 - 0,00490ha

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL:RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: ITUAÇU

LOCALIDADE: AÇUDE

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância

M01 M02 8473955,65 239674,62 90º00`00" 15,00m

M02 M03 8473955,65 239689,62 180º00`00 15,00m

M03 M04 8473940,65 239689,62 270º00`00" 15,00m

M04 M01 8473940,65 239674,62 360º00`00" 15,00m

Perímetro = 60,00m

Área total = 225,00m2 - 0,02250ha

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL:POÇO

MUNICÍPIO: ITUAÇU

LOCALIDADE: BOCA DA MATA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância

M01 M02 8483935,27 236599,33 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8483935,27 236606,33 180º00`00 7,00m

M03 M04 8483928,27 236606,33 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8483928,27 236599,33 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m2 - 0,00490ha

ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL:RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: ITUAÇU

LOCALIDADE: BOCA DA MATA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância

M01 M02 8483655,71 236173,78 90º00`00" 10,00m

M02 M03 8483655,71 236183,78 180º00`00 10,00m

M03 M04 8483645,71 236183,78 270º00`00" 10,00m

M04 M01 8483645,71 236173,78 360º00`00" 10,00m

Perímetro = 40,00m

Área total = 100,00m2 - 0,01000ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.