Decreto nº 19.873/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 19.873 DE 28 DE JULHO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à
vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas
do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do
que consta do Processo SEI nº 039.0812.2020.0001613-24, da Companhia de Engenharia
Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e
Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as
áreas de terra totalizando 274,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes
a quem de direito, situadas nas localidades de Alagadiço e Várzea Suja, no Município de Tanque
Novo - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de
Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à
implantação de Poço e Reservatório, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das
localidades de Alagadiço e Várzea Suja, no Município de Tanque Novo - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia -
CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os
atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da
desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando,
inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de
que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: POÇO MUNICÍPIO: TANQUE NOVO LOCALIDADE: VÁRZEA SUJA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8499692,30 762282,15 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8499692,30 762289,15 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8499685,30 762289,15 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8499685,30 762282,15 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO II Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: TANQUE NOVO LOCALIDADE: ALAGADIÇO DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8501400,90 762153,76 90º00`00" 15,00m
M02 M03 8501400,90 762168,76 180º00`00" 15,00m
M03 M04 8501385,90 762168,76 270º00`00" 15,00m
M04 M01 8501385,90 762153,76 360º00`00" 15,00m
Perímetro = 60,00m
Área total = 225,00m² - 0,02250ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: POÇO
MUNICÍPIO: TANQUE NOVO
LOCALIDADE: VÁRZEA SUJA
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO
MUNICÍPIO: TANQUE NOVO
LOCALIDADE: ALAGADIÇO
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.