Decreto nº 19.875/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 19.875 DE 28 DE JULHO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0002619-33, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 225,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Povoado de Piabanha, no Município de Aracatu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT Piabanha, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Povoado de Piabanha, no Município de Aracatu - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneam ento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT Piabanha MUNICÍPIO: Aracatu - Bahia LOCALIDADE: Povoado de Piabanha
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Dist. (m)
C1 C2 239.621,370 8.405.325,712 102º52`00,9352" 15,00
C2 C3 239.635,993 8.405.322,371 12º52`01,9696" 15,00
C3 C4 239.639,333 8.405.336,995 282º52`00,6290" 15,00
C4 C1 239.624,710 8.405.340,335 192º52`00,6290" 15,00
Área: 225,00m² Perímetro: 60,00m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 20322/2021 de 18/03/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.