Decreto nº 19.877/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 19.877 DE 28 DE JULHO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à
vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas
do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do
que consta do Processo SEI nº 039.0805.2020.0001590-74, da Companhia de Engenharia
Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e
Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra medindo 49,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de
direito, situada na localidade de Baixa da Jurema, no Município de Ribeira do Amparo - Bahia,
conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento
da Bahia - CERB e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação
de Reservatório, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Baixa da
Jurema, no Município de Ribeira do Amparo - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia -
CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os
atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da
desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando,
inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de
que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO
MUNICÍPIO: RIBEIRA DO AMPARO
LOCALIDADE: BAIXA DA JUREMA
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8799368,02 582349,34 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8799368,02 582356,34 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8799361,02 582356,34 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8799361,02 582349,34 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.