Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 19.878/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 19.878 DE 28 DE JULHO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à

vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas

do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do

que consta do Processo SEI nº 039.0822.2020.0001074-31, da Companhia de Engenharia

Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e

Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área

de terra medindo 3.160,76m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem

de direito, situada na localidade de Lagoa Queimada, no Município de Souto Soares - Bahia,

conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento

da Bahia - CERB e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação

de Estação de Tratamento de Água, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água

da localidade de Lagoa Queimada, no Município de Souto Soares - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia -

CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os

atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da

desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando,

inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de

que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

Programa: SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Município: SOUTO SOARES

Localidade: LAGOA QUEIMADA UF: Bahia

Datum: Sirgas 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8678974,61 192653,41 160º35`46" 83,59

V2 V3 8678895,77 192681,18 265º40`21" 78,32

V3 V1 8678889,86 192603,08 30º42`16" 98,57

erímetro: 260,48m

Área Total: 3.160,76m² - 0,3161ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.