Decreto nº 19.878/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 19.878 DE 28 DE JULHO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à
vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas
do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do
que consta do Processo SEI nº 039.0822.2020.0001074-31, da Companhia de Engenharia
Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e
Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra medindo 3.160,76m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem
de direito, situada na localidade de Lagoa Queimada, no Município de Souto Soares - Bahia,
conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento
da Bahia - CERB e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação
de Estação de Tratamento de Água, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água
da localidade de Lagoa Queimada, no Município de Souto Soares - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia -
CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os
atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da
desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando,
inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de
que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
Programa: SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Município: SOUTO SOARES
Localidade: LAGOA QUEIMADA UF: Bahia
Datum: Sirgas 2000
Meridiano Central: 39ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8678974,61 192653,41 160º35`46" 83,59
V2 V3 8678895,77 192681,18 265º40`21" 78,32
V3 V1 8678889,86 192603,08 30º42`16" 98,57
erímetro: 260,48m
Área Total: 3.160,76m² - 0,3161ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.