Decreto nº 19.880/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 19.880 DE 28 DE JULHO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à
vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas
do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do
que consta do Processo SEI nº 039.0812.2020.0001438-57, da Companhia de Engenharia
Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e
Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as
áreas de terra totalizando 588,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes
a quem de direito, situadas nas localidades de Brejo, Canela de Ema, Cascavel, Duas Barras e
Fazenda Bois, no Município de Anagé - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela
Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes
dos Anexos I a X deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à
implantação de Elevatória, Reservatório e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema
de Abastecimento de Água das localidades de Brejo, Canela de Ema, Cascavel, Duas Barras e
Fazenda Bois, no Município de Anagé - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia -
CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os
atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da
desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando,
inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de
que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL:ELEVATÓRIA
MUNICÍPIO: ANAGÉ
LOCALIDADE: BREJO
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8392078,71 288911,81 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8392078,71 288918,81 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8392071,71 288918,81 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8392071,71 288911,81 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL:RESERVATÓRIO
MUNICÍPIO: ANAGÉ
LOCALIDADE: BREJO
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8392136,35 289183,95 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8392136,35 289190,95 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8392129,35 289190,95 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8392129,35 289183,95 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL:ELEVATÓRIA
MUNICÍPIO: ANAGÉ
LOCALIDADE: CANELA DE EMA
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8394446,01 310086,99 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8394446,01 310093,99 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8394439,01 310093,99 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8394439,01 310086,99 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL:RESERVATÓRIO
MUNICÍPIO: ANAGÉ
LOCALIDADE: CANELA DE EMA
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8393750,43 309179,08 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8393750,43 309186,08 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8393743,43 309186,08 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8393743,43 309179,08 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO V Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL:ELEVATÓRIA
MUNICÍPIO: ANAGÉ
LOCALIDADE: CASCAVEL
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8393513,53 276633,25 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8393513,53 276640,25 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8393506,53 276640,25 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8393506,53 276633,25 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO VI Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL:RESERVATÓRIO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO
MUNICÍPIO: ANAGÉ
LOCALIDADE: CASACAVEL
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8393553 277258,23 90º00`00" 14,00m
M02 M03 8393553 277272,23 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8393546 277272,23 270º00`00" 14,00m
M04 M01 8393546 277258,23 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 42,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO VII Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ELEVATÓRIA
MUNICÍPIO: ANAGÉ
LOCALIDADE: DUAS BARRAS
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8375057,32 272181,13 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8375057,32 272188,13 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8375050,32 272188,13 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8375050,32 272181,13 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO VIII Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL:RESERVATÓRIO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO
MUNICÍPIO: ANAGÉ
LOCALIDADE: DUAS BARRAS
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8375335,1 272953,43 90º00`00" 14,00m
M02 M03 8375335,1 272967,43 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8375328,1 272967,43 270º00`00" 14,00m
M04 M01 8375328,1 272953,43 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 42,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO IX Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL:ELEVATÓRIA
MUNICÍPIO: ANAGÉ
LOCALIDADE: FAZENDA BOIS
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8398558,87 309330,63 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8398558,87 309337,63 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8398551,87 309337,63 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8398551,87 3 09330,63 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO X Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL:RESERVATÓRIO
MUNICÍPIO: ANAGÉ
LOCALIDADE: FAZENDA BOIS
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8397987,32 308960,38 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8397987,32 308967,38 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8397980,32 308967,38 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8397980,32 308960,38 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
ANEXO III
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
ANEXO IV
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
ANEXO V
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
ANEXO VI
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
ANEXO VII
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
ANEXO VIII
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
ANEXO IX
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
ANEXO X
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.