Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 19.880/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 19.880 DE 28 DE JULHO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à

vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas

do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do

que consta do Processo SEI nº 039.0812.2020.0001438-57, da Companhia de Engenharia

Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e

Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as

áreas de terra totalizando 588,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes

a quem de direito, situadas nas localidades de Brejo, Canela de Ema, Cascavel, Duas Barras e

Fazenda Bois, no Município de Anagé - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela

Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes

dos Anexos I a X deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à

implantação de Elevatória, Reservatório e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema

de Abastecimento de Água das localidades de Brejo, Canela de Ema, Cascavel, Duas Barras e

Fazenda Bois, no Município de Anagé - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia -

CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os

atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da

desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando,

inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de

que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL:ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: ANAGÉ

LOCALIDADE: BREJO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância

M01 M02 8392078,71 288911,81 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8392078,71 288918,81 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8392071,71 288918,81 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8392071,71 288911,81 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL:RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: ANAGÉ

LOCALIDADE: BREJO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância

M01 M02 8392136,35 289183,95 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8392136,35 289190,95 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8392129,35 289190,95 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8392129,35 289183,95 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL:ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: ANAGÉ

LOCALIDADE: CANELA DE EMA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância

M01 M02 8394446,01 310086,99 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8394446,01 310093,99 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8394439,01 310093,99 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8394439,01 310086,99 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL:RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: ANAGÉ

LOCALIDADE: CANELA DE EMA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância

M01 M02 8393750,43 309179,08 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8393750,43 309186,08 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8393743,43 309186,08 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8393743,43 309179,08 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO V Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL:ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: ANAGÉ

LOCALIDADE: CASCAVEL

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância

M01 M02 8393513,53 276633,25 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8393513,53 276640,25 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8393506,53 276640,25 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8393506,53 276633,25 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO VI Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL:RESERVATÓRIO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO

MUNICÍPIO: ANAGÉ

LOCALIDADE: CASACAVEL

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância

M01 M02 8393553 277258,23 90º00`00" 14,00m

M02 M03 8393553 277272,23 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8393546 277272,23 270º00`00" 14,00m

M04 M01 8393546 277258,23 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 42,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO VII Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: ANAGÉ

LOCALIDADE: DUAS BARRAS

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância

M01 M02 8375057,32 272181,13 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8375057,32 272188,13 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8375050,32 272188,13 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8375050,32 272181,13 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO VIII Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL:RESERVATÓRIO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO

MUNICÍPIO: ANAGÉ

LOCALIDADE: DUAS BARRAS

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância

M01 M02 8375335,1 272953,43 90º00`00" 14,00m

M02 M03 8375335,1 272967,43 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8375328,1 272967,43 270º00`00" 14,00m

M04 M01 8375328,1 272953,43 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 42,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO IX Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL:ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: ANAGÉ

LOCALIDADE: FAZENDA BOIS

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância

M01 M02 8398558,87 309330,63 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8398558,87 309337,63 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8398551,87 309337,63 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8398551,87 3 09330,63 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO X Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL:RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: ANAGÉ

LOCALIDADE: FAZENDA BOIS

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância

M01 M02 8397987,32 308960,38 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8397987,32 308967,38 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8397980,32 308967,38 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8397980,32 308960,38 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

ANEXO VI

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

ANEXO VII

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

ANEXO VIII

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

ANEXO IX

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

ANEXO X

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.