Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 19.884/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 19.884 DE 29 DE JULHO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à

vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas

do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do

que consta do Processo SEI nº 039.0805.2020.0001594-06, da Companhia de Engenharia

Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e

Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as

áreas de terra totalizando 147,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes

a quem de direito, situadas na localidade de Treme de Cima, no Município de Pilão Arcado -

Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de

Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à

implantação de Casa do Quadro de Comando, Poço, Reservatório e Fuste Duplo, pertencentes ao

Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Treme de Cima, no Município Pilão

Arcado - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia -

CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os

atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da

desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando,

inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de

que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: CASA DO QUADRO DE COMANDO E POÇO

MUNICÍPIO: PILÃO ARCADO

LOCALIDADE: TREME DE CIMA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância

M01 M02 8904333,37 724042,76 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8904333,37 724049,76 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8904326,37 724049,76 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8904326,37 724042,76 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO E FUSTE DUPLO

MUNICÍPIO: PILÃO ARCADO

LOCALIDADE: TREME DE CIMA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância

M01 M02 8904663,39 724333,79 90º00`00" 14,00m

M02 M03 8904663,39 724347,79 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8904656,39 724347,79 270º00`00" 14,00m

M04 M01 8904656,39 724333,79 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 42,00m

Área total = 98,00m² - 0,00980ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.