Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 19.907/2020

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 19.907 DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0003032-88, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 445,47m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA-523, Km 01, Lote B, Urbis I, no Município de Candeias - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de faixa de servidão que ligará a BA-523 à área do Reservatório - RZB-II, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Recôncavo, no Município de Candeias - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: faixa de servidão que ligará a BA-523 à área do Reservatório - RZB-II MUNICÍPIO: Candeias - Bahia LOCALIDADE: Rodovia BA-523, Km 01, Lote B, Urbis I

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V27 V31 550.783,8800 8.600.283,8600 303º38`51" 14,21

V31 V32 550.772,0530 8.600.291,7320 305º43`19" 30,05

V32 V33 550.747,6590 8.600.309,2750 30º01`36" 10,04

V33 V34 550.752,6810 8.600.317,9640 124º53`3" 42,77

V34 V27 550.787,7630 8.600.293,4980 201º56`37" 10,39

Área: 445,47m² Perímetro: 107,45m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 21018/2022 de 18/01/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.