Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 19.908/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 19.908 DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2020.0001748-99, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 612,50m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Ibiajara, no Município de Rio do Pires - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Água - ETA/RAD, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água da localidade de Ibiajara, no Município de Rio do Pires - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ETA /RAD

Programa: SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Município: RIO DO PIRES

Localidade: IBIAJARA UF: Bahia

Datum: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8565539,37 804809,98 180º00`00" 25,00

V2 V3 8565514,37 804809,98 270º00`00" 24,50

V3 V4 8565514,37 804785,48 360º00`00" 25,00

V4 V1 8565539,37 804785,48 90º00`00" 24,50

Perímetro: 99,00m

Área Total: 612,50m² - 0,0613ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.