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Decreto nº 19.916/2020

Altera o Decreto nº 9.519, de 18 de agosto de 2005, que instituiu o Fórum Baiano de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade.

DECRETO Nº 19.916 DE 14 DE AGOSTO DE 2020

Altera o Decreto nº 9.519 , de 18 de agosto de 2005, que instituiu o Fórum Baiano de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.519 , de 18 de agosto de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-Fica instituído o Fórum Baiano de Mudanças Climáticas, vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, a ser composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Meio Ambiente - SEMA;

II - Casa Civil;

III - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;

IV - Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA;

V - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE;

VI - Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;

VII - Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI;

VIII - Secretaria do Planejamento - SEPLAN;

IX - Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;

X - Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS;

XI - Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA;

XII - Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS;

XIII - Ministério Público Estadual;

XIV - Marinha do Brasil.

§ 1º Poderá ainda integrar o Fórum Baiano de Mudanças Climáticas 01 (um) representante de cada uma das seguintes entidades:

I - União dos Municípios da Bahia - UPB;

II - Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB;

III - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia - FAEB;

IV - Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares no Estado da Bahia - FETAG-BA;

V - Universidade Federal da Bahia - UFBA;

VI - Universidade do Estado da Bahia - UNEB;

VII - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA;

VIII - Associação Brasileira de Energia Eólica - ABEEÓLICA;

IX - Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - ABSOLAR;

X - Associação Baiana das Empresas de Base Florestal - ABAF;

XI - Associação Brasileira dos Produtores de Ferroligas e de Silício Metálico - ABRAFE;

XII - Central Única dos Trabalhadores - CUT;

XIII - Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEPRAM;

XIV - Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH.

§ 2º O Fórum Baiano de Mudanças Climáticas será presidido pelo Secretário do Meio Ambiente.

§ 3º A SEMA exercerá a Secretaria Geral do Fórum Baiano de Mudanças Climáticas.

§ 4º O INEMA exercerá a Vice-Presidência Executiva do Fórum Baiano de Mudanças Climáticas.

§ 5º A SECTI exercerá a Vice-Presidência de Relações Institucionais do Fórum.

§ 6º Os membros titulares do Fórum Baiano de Mudanças Climáticas e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com indicação dos órgãos e entidades relacionadas neste artigo.

§ 7º O Fórum Baiano de Mudanças Climáticas poderá decidir sobre a inclusão de outros órgãos e de outras entidades públicas, privadas ou da sociedade civil na sua composição.

§ 8º Em casos específicos e quando se fizer necessário, serão convidados representantes de entidades federais, estaduais e municipais, especialistas na área ambiental, bem como representantes de outros segmentos interessados, para participar das reuniões do Fórum.

§ 9º A participação no Fórum Baiano de Mudanças Climáticas é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração." (NR)

"Art. 2º-O Fórum Baiano de Mudanças Climáticas terá as seguintes atribuições:

I - promover a estruturação e a implementação do Plano de Mudanças Climáticas, no âmbito do Estado, com a finalidade de subsidiar a elaboração e execução de políticas públicas relacionadas ao tema;

II - promover a elaboração de Relatório Estadual de Biodiversidade, bem como a elaboração dos respectivos indicadores da situação da biodiversidade existente no Estado da Bahia, de acordo com as práticas adotadas nacional e internacionalmente;

III - mobilizar e conscientizar a sociedade baiana a respeito da conservação da diversidade biológica, com a finalidade de subsidiar a elaboração e implementação de políticas públicas relacionadas ao tema, além de outras iniciativas públicas ou privadas concernentes a esse objetivo;

IV - facilitar a interação entre a sociedade civil e o poder público, para promover a internalização do tema nas esferas de atuação dos atores sociais relevantes, tais como as Secretarias de Estado, Autarquias e Fundações Estaduais e Municipais, as Prefeituras, os setores empresarial e acadêmico, a sociedade civil organizada e os meios de comunicação social;

V - estimular a cooperação entre governos, organismos internacionais, agências multilaterais, organizações não-governamentais internacionais e entidades baianas no campo das mudanças climáticas globais e da diversidade biológica;

VI - apoiar a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais para aplicação em programas e ações no Estado relacionados às mudanças climáticas e à diversidade biológica;

VII - estimular a participação das entidades baianas nas Conferências das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e dos acordos internacionais sobre mudanças do clima e nas conferências das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica da Organização das Nações Unidas;

VIII - estimular a incorporação da dimensão climática no processo decisório relativo às políticas setoriais que se relacionem com emissões e sequestro de gases de efeito estufa, bem como estimular a adoção de práticas e tecnologias mitigadoras das emissões dos referidos gases, de modo a assegurar a competitividade da economia;

IX - colaborar com a elaboração de normas para a instituição de uma Política Estadual de Mudanças Climáticas e de Biodiversidade, em articulação com outras políticas públicas correlatas;

X - apoiar e facilitar a realização de estudos, pesquisas e ações de educação e capacitação nos temas relacionados às Mudanças Climáticas, com particular ênfase na execução de inventários de emissões e sumidouros, bem como na identificação das vulnerabilidades decorrentes do aumento médio da temperatura do planeta previsto pelo Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas - IPCC, visando à promoção de medidas de adaptação e de mitigação;

XI - colaborar com a internalização da dimensão da sustentabilidade no processo decisório relativo às políticas setoriais que se relacionem com o uso da biodiversidade e seus componentes, bem como estimular ações de monitoramento, prevenção e mitigação dos impactos de projetos sobre a biodiversidade;

XII - estimular o setor empresarial a uma gestão estratégica que permita a valorização de seus ativos e a redução de seus passivos ambientais, com a finalidade de promover a competitividade de seus produtos e serviços nos mercados nacional e internacional, pela demonstração de práticas de eficiência energética, bem como do uso de energia proveniente de fontes não emissoras de carbono, uso sustentável dos recursos naturais e práticas associadas à conservação e manutenção da biodiversidade;

XIII - estimular a implantação de projetos que utilizem o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL, a fim de que se beneficiem do Mercado de Carbono, decorrente do Protocolo de Kyoto e do Acordo de Paris, e outros mercados similares;

XIV - promover a divulgação e a disseminação de dados relativos às mudanças climáticas globais e a biodiversidade;

XV - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. O Fórum Baiano de Mudanças Climáticas deverá, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da publicação deste Decreto, elaborar Estatuto dispondo sobre o seu funcionamento." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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