Decreto nº 19.917/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 19.917 DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0003067-16, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 164,57m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Campinhos, na localidade denominada Lagoa do Arroz, no Município de Palmas de Monte Alto - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Acesso à Torre de Transmissão das Estações Elevatórias de Água Tratada - EEAT II e III da Adutora do Algodão, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Algodão, no Município de Palmas de Monte Alto - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Acesso à Torre de Transmissão das Estações Elevatórias de Água Tratada - EEAT II e III da Adutora do Algodão MUNICÍPIO: Palmas de Monte Alto - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Campinhos, na localidade denominada Lagoa do Arroz
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
C1 C2 696.839,823 8.422.858,529 249º38`22,6578" 18,05
C2 C3 696.822,903 8.422.852,250 159º09`12,4075" 26,42
C3 C4 696.832,304 8.422.827,562 67º28`47,1791" 4,21
C4 C5 696.836,190 8.422.829,173 338º38`27,7656" 22,27
C5 C6 696.828,080 8.422.849,911 70º11`02,8605" 13,96
C6 C1 696.841,210 8.422.854,643 340º21`31,6268" 4,13
Área: 164,57m² Perímetro: 89,02m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.