Decreto nº 19.919/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 19.919 DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2020.0001571-31, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 490,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Alagadiço, Assentamento Mocó, Ipanema e Setor São Jorge, no Município de Andaraí - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a VIII deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Elevatória, Reservatório e Filtro, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Alagadiço, Assentamento Mocó, Ipanema e Setor São Jorge, no Município de Andaraí - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ELEVATÓRIA MUNICÍPIO: ANDARAÍ LOCALIDADE: ALAGADIÇO DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8609005,5 284150,5 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8609005,5 284157,5 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8608998,5 284157,5 270º00`00" 7,00m
M04 MOI 8608998,5 284150,5 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO E FILTRO MUNICÍPIO: ANDARAÍ LOCALIDADE: ALAGADIÇO DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8609005,08 284147,17 90º00`00" 14,00m
M02 M03 8609005,08 284161,17 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8608998,08 284161,17 270º00`00" 14,00m
M04 MOI 8608998,08 284147,17 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 42,00m Área total = 98,00m² - 0,00980ha
ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ELEVATÓRIA MUNICÍPIO: ANDARAÍ LOCALIDADE: ASSENTAMENTO MOCÓ DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8611353,5 273030,5 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8611353,5 273037,5 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8611346,5 273037,5 270º00`00" 7,00m
M04 MOI 8611346,5 273030,5 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: ANDARAÍ LOCALIDADE: ASSENTAMENTO MOCÓ DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8609667,5 273212,5 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8609667,5 273219,5 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8609660,5 273219,5 270º00`00" 7,00m
M04 MOI 8609660,5 273212,5 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO V Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ELEVATÓRIA MUNICÍPIO: ANDARAÍ LOCALIDADE: IPANEMA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8616361,5 282346,5 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8616361,5 282353,5 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8616354,5 282353,5 270º00`00" 7,00m
M04 MOI 8616354,5 282346,5 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO VI Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: ANDARAÍ LOCALIDADE: IPANEMA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8615569,5 281190,5 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8615569,5 281197,5 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8615562,5 281197,5 270º00`00" 7,00m
M04 MOI 8615562,5 281190,5 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO VII Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ELEVATÓRIA MUNICÍPIO: ANDARAÍ LOCALIDADE: SETOR SÃO JORGE DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8610937,5 262685,5 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8610937,5 262692,5 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8610930,5 262692,5 270º00`00" 7,00m
M04 MOI 8610930,5 262685,5 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO VIII Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO E FILTRO MUNICÍPIO: ANDARAÍ LOCALIDADE: SETOR SÃO JORGE DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância
M01 M02 8615025,5 262603 90º00`00" 14,00m
M02 M03 8615025,5 262617 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8615018,5 262617 270º00`00" 14,00m
M04 MOI 8615018,5 262603 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 42,00m Área total = 98,00m² - 0,00980ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.