Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 19.920/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 19.920 DE 14 DE AGOSTO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2020.0001768-61, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 900,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Estreito e Núcleo Habitacional II, no Município de Urandi - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes do Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação de Tratamento de Água e Reservatório, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Estreito e Núcleo Habitacional II, no Município de Urandi - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

MUNICÍPIO: URANDI

LOCALIDADE: ESTREITO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância

M01 M02 8359953,57 735754,54 90º00`00" 30,00m

M02 M03 8359953,57 735784,54 180º00`00" 20,00m

M03 M04 8359933,57 735784,54 270º00`00" 30,00m

M04 M01 8359933,57 735754,54 360º00`00" 20,00m

Perímetro = 100,00m

Área total = 600,00m2 - 0,06000 ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: URANDI

LOCALIDADE: NÚCLEO HABITACIONAL II

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância

M01 M02 8346254,16 731957,08 90º00`00" 20,00m

M02 M03 8346254,16 731977,08 180º00`00" 15,00m

M03 M04 8346239,16 731977,08 270º00`00" 20,00m

M04 M01 8346239,16 731957,08 360º00`00" 15,00m

Perímetro = 70,00m

Área total = 300,00m2 - 0,03000ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.