Decreto nº 19.920/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 19.920 DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2020.0001768-61, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 900,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Estreito e Núcleo Habitacional II, no Município de Urandi - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes do Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação de Tratamento de Água e Reservatório, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Estreito e Núcleo Habitacional II, no Município de Urandi - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA
MUNICÍPIO: URANDI
LOCALIDADE: ESTREITO
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8359953,57 735754,54 90º00`00" 30,00m
M02 M03 8359953,57 735784,54 180º00`00" 20,00m
M03 M04 8359933,57 735784,54 270º00`00" 30,00m
M04 M01 8359933,57 735754,54 360º00`00" 20,00m
Perímetro = 100,00m
Área total = 600,00m2 - 0,06000 ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO
MUNICÍPIO: URANDI
LOCALIDADE: NÚCLEO HABITACIONAL II
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8346254,16 731957,08 90º00`00" 20,00m
M02 M03 8346254,16 731977,08 180º00`00" 15,00m
M03 M04 8346239,16 731977,08 270º00`00" 20,00m
M04 M01 8346239,16 731957,08 360º00`00" 15,00m
Perímetro = 70,00m
Área total = 300,00m2 - 0,03000ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.