Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 19.923/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 19.923 DE 14 DE AGOSTO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0003070-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 258,29m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Campinhos, na localidade denominada Lagoa do Arroz, no Município de Palmas de Monte Alto - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Torre de Transmissão das Estações Elevatórias de Água Tratada - EEAT II e III da Adutora do Algodão, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Algodão, no Município de Palmas de Monte Alto - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 2020.

RUI COSTA

GOVERNADOR

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Torre de Transmissão das Estações Elevatórias de Água Tratada - EEAT II e III da Adutora do Algodão MUNICÍPIO: Palmas de Monte Alto - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Campinhos, na localidade denominada Lagoa do Arroz

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

C1 C2 696.836,193 8.422.828,773 249º40`18,1865" 16,05

C2 C3 696.821,140 8.422.823,196 158º39`52,8917" 16,23

C3 C4 696.827,046 8.422.808,076 69º14`41,9832" 15,89

C4 C1 696.841,907 8.422.813,708 339º13`41,7818" 16,11

Área: 258,29m² Perímetro: 64,29m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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