Decreto nº 19.924/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 19.924 DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0002951-61, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.660,30m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Pitanga, Rodovia BA-522, Bairro Dom Avelar, no Município de Candeias - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à implantação do Reservatório RZB-II, Áreas 02 e 03, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Recôncavo, no Município de Candeias - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 2020.
RUI COSTA
GOVERNADOR
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Reservatório RZB-II, Área 02 MUNICÍPIO: Candeias - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Pitanga, Rodovia BA-522, Bairro Dom Avelar.
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V19 550.939,150 8.600.268,230 322º28`44" 41,56
V19 V20 550.913,840 8.600.301,190 52º28`37" 4,00
V20 V21 550.917,012 8.600.303,626 142º28`41" 41,56
V21 V1 550.942,323 8.600.270,666 232º29`01" 4,00
Área: 166,22m² Perímetro: 91,11m
ANEXO II Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Reservatório RZB-II, Área 03 MUNICÍPIO: Candeias - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Pitanga, Rodovia BA-522, Bairro Dom Avelar.
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V18 V22 550.862,4450 8.600.267,4560 253º16`16" 17,25
V22 V23 550.845,9260 8.600.262,4910 251º01`08" 28,47
V23 V30 550.819,0070 8.600.253,2320 24º52`13" 60,46
V30 V35 550.844,4340 8.600.308,0840 127º31`49" 46,43
V35 V18 550.881,2530 8.600.279,8010 236º43`13" 22,50
Área: 1.494,08m² Perímetro: 175,10m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.