Decreto nº 19.925/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 19.925 DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h" do art. 5º, ambas do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0002924-99, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.494,08m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Pitanga, adjacente à Unidade Regional de Candeias, Rodovia BA-522, Bairro Dom Avelar, no Município de Candeias - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório RZB-II, Área 03, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Recôncavo, no Município de Candeias - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 2020.
RUI COSTA
GOVERNADOR
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Reservatório RZB-II, Área 03 MUNICÍPIO: Candeias LOCALIDADE: Fazenda Pitanga, adjacente à Unidade Regional de Candeias, Rodovia BA-522, Bairro Dom Avelar.
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V18 V22 550.862,4450 8.600.267,4560 253º16`16" 17,25
V22 V23 550.845,9260 8.600.262,4910 251º01`08" 28,47
V23 V30 550.819,0070 8.600.253,2320 24º52`13" 60,46
V30 V35 550.844,4340 8.600.308,0840 127º31`49" 46,43
V35 V18 550.881,2530 8.600.279,8010 236º43`13" 22,50
Área: 1.494,08m² Perímetro: 175,10m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.