Decreto nº 19.930/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 19.930 DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "i", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 024.2058.2020.0003479-52, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.451.190,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situadas no Município de Belmonte - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, vinculada à Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Rodovia BA-SC, trecho entroncamento das BAs. 275-687, entroncamento BA-982 com 24,20km de extensão, no Município de Belmonte - Bahia.
Art. 2º Fica a Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia - SIT, vinculada à Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.