Decreto nº 19.946/2020
Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção Civil, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - BA, na forma que indica.
DECRETO Nº 19.946 DE 28 DE AGOSTO DE 2020
Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção Civil, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - BA, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do
§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0014088-3/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado pelo período de 05 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção Civil, ofertado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Ciências Exatas e da Terra - DCET, Campus I, no Município de Salvador - Bahia, com carga horária de 4.020 horas, 50 (cinquenta) vagas anuais, com oferta regular.
Art. 2º Ficam considerados legais os documentos expedidos, inclusive diplomas, no período de 2013 até a publicação deste ato, na forma do Parecer CEE nº 69/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de maio de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.