Decreto nº 19.954/2020
Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Ipiaú - BA, na forma que indica.
DECRETO Nº 19.954 DE 31 DE AGOSTO DE 2020
Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Ipiaú - BA, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do
§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0044006-5/2018, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus XXI, no Município de Ipiaú - Bahia, no qual integra o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.470 horas, com oferta de 50 (cinquenta) vagas, na modalidade presencial, turma única, na forma do Parecer CEE nº 85/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de julho de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.