Decreto nº 19.956/2020
Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Juazeiro - BA, na forma que indica.
DECRETO Nº 19.956 DE 31 DE AGOSTO DE 2020
Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Juazeiro - BA, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do
§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0049760-8/2018, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido pelo período de 07 (sete) anos, o Curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus III, no Município de Juazeiro - Bahia, com carga horária de 3.990 horas, com oferta regular de 30 (trinta) vagas anuais, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 87/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de julho de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.