Decreto nº 19.966/2020
Suspende temporariamente as atividades relacionadas a operacionalização e premiação do Prêmio Servidor Cidadão, no ano de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 19.966 DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
Suspende temporariamente as atividades relacionadas a operacionalização e premiação do Prêmio Servidor Cidadão, no ano de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual;
considerando o atual cenário de pandemia decorrente da COVID-19, causada pelo novo coronavírus, como situação de força maior a impedir as atividades necessárias à realização do Prêmio Servidor Cidadão neste ano;
considerando a necessidade de implementar ações visando a redução de riscos de transmissão de doenças e outros agravos à saúde pública;
considerando o Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, que suspende eventos e atividades que envolvam aglomerações de pessoas;
considerando o contingenciamento de gastos que não estejam ligados às ações de combate à pandemia do novo coronavírus, DECRETA:
Art. 1º Ficam temporariamente suspensas as atividades necessárias a operacionalização e premiação do Prêmio Servidor Cidadão, instituído pela Lei nº 8.573 , de 13 de janeiro de 2003, no ano de 2020.
Art. 2º As atividades relacionadas ao Prêmio Servidor Cidadão, versão 2020, terão seu processamento realizado no ano de 2021, ficando mantido o atendimento às disposições previstas na legislação vigente, inclusive no que se refere à sua periodicidade bienal.
Art. 3º A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.