Decreto nº 19.974/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 19.974 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0870.2020.0003322-12, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 75.666,39m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Estrada do Muricy, s/n, Povoado Muricy, no Município de Conceição da Feira - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Água de Conceição da Feira, Sistema Produtor e Adutor de Feira de Santana, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Feira de Santana, no Município de Conceição da Feira - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água de Conceição da Feira, Sistema Produtor e Adutor de Feira de Santana MUNICÍPIO: Conceição da Feira - Bahia LOCALIDADE: Estrada do Muricy, s/n, Povoado Muricy
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 494.843,0733 8.617.922,8919 136º56`53" 80,729
V2 V3 494.898,1840 8.617.863,9001 127º55`58" 48,624
V3 V4 494.936,5356 8.617.834,0090 153º48`02" 69,161
V4 V5 494.967,0699 8.617.771,9534 153º07`39" 32,011
V5 V6 494.981,5391 8.617.743,3990 145º47`41" 122,548
V6 V7 495.050,4308 8.617.642,0479 72º16`52" 26,543
V7 V8 495.075,7142 8.617.650,1261 168º19`03" 9,886
V8 V9 495.077,7159 8.617.640,4453 160º28`46" 20,245
V9 V10 495.084,4806 8.617.621,3641 152º14`37" 10,754
V10 V11 495.089,4888 8.617.611,8477 116º14`21" 16,206
V11 V12 495.104,0250 8.617.604,6826 178º09`21" 78,887
V12 V13 495.106,5636 8.617.525,8364 266º39`37" 39,519
V13 V14 495.067,1119 8.617.523,5342 269º44`45" 57,641
V14 V15 495.009,4716 8.617.523,2784 329º31`1" 33,838
V15 V16 494.992,3075 8.617.552,4400 24º17`31" 6,235
V16 V17 494.994,8725 8.617.558,1230 4º10`14" 7,234
V17 V18 494.995,3986 8.617.565,3379 51º31`53" 14,642
V18 V19 495.006,8622 8.617.574,4462 351º26`31" 6,139
V19 V20 495.005,9487 8.617.580,5165 231º13`45" 14,307
V20 V21 494.994,7938 8.617.571,5571 349º44`33" 1,362
V21 V22 494.994,5512 8.617.572,8977 352º10`25" 13,273
V22 V23 494.992,7438 8.617.586,0472 345º21`15" 14,062
V23 V24 494.989,1884 8.617.599,6520 306º14`41" 18,193
V24 V25 494.974,5159 8.617.610,4082 325º20`25" 43,547
V25 V26 494.949,7505 8.617.646,2276 324º27`52" 54,234
V26 V27 494.918,2290 8.617.690,3612 310º15`49" 27,140
V27 V28 494.897,5189 8.617.707,9021 278º19`36" 19,881
V28 V29 494.877,8479 8.617.710,7812 234º42`36" 17,795
V29 V30 494.863,3229 8.617.700,5007 314º58`22" 10,111
V30 V31 494.856,1696 8.617.707,6472 235º08`06" 20,358
V31 V32 494.839,4659 8.617.696,0097 144º05`29" 11,259
V32 V33 494.846,0694 8.617.686,8902 226º44`24" 58,256
V33 V34 494.803,6441 8.617.646,9666 184º39`46" 12,601
V34 V35 494.802,6197 8.617.634,4070 251º05`01" 12,787
V35 V36 494.790,5230 8.617.630,2615 261º09`03" 51,250
V36 V37 494.739,8832 8.617.622,3775 233º44`09" 17,466
V37 V38 494.725,8006 8.617.612,0463 315º51`21" 73,903
V38 V39 494.674,3296 8.617.665,0783 331º28`1" 94,623
V39 V40 494.629,1349 8.617.748,2107 359º58`07" 13,718
V40 V41 494.629,1274 8.617.761,9290 73º22`31" 145,365
V41 V42 494.768,4162 8.617.803,5185 7º38`08" 60,976
V42 V43 494.776,5182 8.617.863,9538 29º14`04" 28,480
V43 V44 494.790,4273 8.617.888,8061 54º46`2" 33,287
V44 V1 494.817,6185 8.617.908,0071 59º40`58" 29,487
Área: 75.666,39m² Perímetro: 1.578,57m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.