Decreto nº 19.976/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 19.976 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2020.0001766-07, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 821,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Bebedouro, Santa Clara, Olho D` água e Canabrava, no Município de Ituaçu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a V deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço, Estação de Tratamento de Água e Caixa de Quebra Pressão, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Bebedouro, Santa Clara, Olho D` água e Canabrava, no Município de Ituaçu - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: POÇO MUNICÍPIO: ITUAÇU LOCALIDADE: BEBEDOURO DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8464617,9 240108,68 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8464617,9 240115,68 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8464610,9 240115,68 270º00`00 7,00m
M04 M01 8464610,9 240108,68 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA MUNICÍPIO: ITUAÇU LOCALIDADE: SANTA CLARA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8467306,41 239321,82 90º00`00" 25,00m
M02 M03 8467306,41 239346,82 180º00`00" 25,00m
M03 M04 8467281,41 239346,82 270º00`00" 25,00m
M04 M01 8467281,41 239321,82 360º00`00" 25,00m
Perímetro = 100,00m Área total = 625,00m² - 0,06250ha
ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO MUNICÍPIO: ITUAÇU LOCALIDADE: OLHO D`ÁGUA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8461390,64 242066,69 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8461390,64 242073,69 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8461383,64 242073,69 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8461383,64 242066,69 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO MUNICÍPIO: ITUAÇU LOCALIDADE: CANABRAVA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8458792,64 242699,43 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8458792,64 242706,43 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8458785,64 242706,43 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8458785,64 242699,43 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO V Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO MUNICÍPIO: ITUAÇU LOCALIDADE: CANABRAVA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8457912,12 243509,99 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8457912,12 243516,99 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8457905,12 243516,99 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8457905,12 243509,99 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m² - 0,00490ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.