Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 19.978/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 19.978 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0805.2020.0001821-31, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 196,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Lagoa do Arceno e Sítio Riacho, no Município de Campo Alegre de Lourdes - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Elevatória e Reservatório, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Lagoa do Arceno e Sítio Riacho, no Município de Campo Alegre de Lourdes - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: CAMPO ALEGRE DE LOURDES

LOCALIDADE: LAGOA DO ARCENO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância

M01 M02 8932780,28 698019,23 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8932780,28 698026,23 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8932773,28 698026,23 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8932773,28 698019,23 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: CAMPO ALEGRE DE LOURDES

LOCALIDADE: LAGOA DO ARCENO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância

M01 M02 8930455,69 696009,77 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8930455,69 696016,77 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8930448,69 696016,77 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8930448,69 696009,77 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: CAMPO ALEGRE DE LOURDES

LOCALIDADE: SÍTIO RIACHO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância

M01 M02 8940849,88 732416,32 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8940849,88 732423,32 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8940842,88 732423,32 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8940842,88 732416,32 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: CAMPO ALEGRE DE LOURDES

LOCALIDADE: SÍTIO RIACHO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância

M01 M02 8941815,28 732849,54 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8941815,28 732856,54 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8941808,28 732856,54 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8941808,28 732849,54 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.