Decreto nº 19.978/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 19.978 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0805.2020.0001821-31, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 196,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Lagoa do Arceno e Sítio Riacho, no Município de Campo Alegre de Lourdes - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Elevatória e Reservatório, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Lagoa do Arceno e Sítio Riacho, no Município de Campo Alegre de Lourdes - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ELEVATÓRIA
MUNICÍPIO: CAMPO ALEGRE DE LOURDES
LOCALIDADE: LAGOA DO ARCENO
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8932780,28 698019,23 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8932780,28 698026,23 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8932773,28 698026,23 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8932773,28 698019,23 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO
MUNICÍPIO: CAMPO ALEGRE DE LOURDES
LOCALIDADE: LAGOA DO ARCENO
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8930455,69 696009,77 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8930455,69 696016,77 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8930448,69 696016,77 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8930448,69 696009,77 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ELEVATÓRIA
MUNICÍPIO: CAMPO ALEGRE DE LOURDES
LOCALIDADE: SÍTIO RIACHO
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8940849,88 732416,32 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8940849,88 732423,32 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8940842,88 732423,32 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8940842,88 732416,32 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO
MUNICÍPIO: CAMPO ALEGRE DE LOURDES
LOCALIDADE: SÍTIO RIACHO
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância
M01 M02 8941815,28 732849,54 90º00`00" 7,00m
M02 M03 8941815,28 732856,54 180º00`00" 7,00m
M03 M04 8941808,28 732856,54 270º00`00" 7,00m
M04 M01 8941808,28 732849,54 360º00`00" 7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
ANEXO III
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
ANEXO IV
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.